Informações Sigilosas e Desclassificadas

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Informações Sigilosas e Desclassificadas

Em atendimento à Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), a Prefeitura Municipal de Reserva – PR informa que, até o momento, não há registros de informações classificadas como sigilosas ou posteriormente desclassificadas nos períodos abaixo relacionados.

Documentos Classificados em Grau de Sigilo

  • 2026: Até o momento nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo nesse período.
  • 2025: Nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo nesse período.
  • 2024: Nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo nesse período.
  • 2023: Nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo nesse período.
  • 2022: Nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo nesse período.
  • 2021: Nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo nesse período.
  • 2020: Nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo nesse período.

Informações Desclassificadas

  • 2026: Até o momento nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo nesse período.
  • 2025: Nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo nesse período.
  • 2024: Nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo nesse período.
  • 2023: Nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo nesse período.
  • 2022: Nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo nesse período.
  • 2021: Nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo nesse período.
  • 2020: Nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo nesse período.

Caso venham a existir informações classificadas ou desclassificadas, estas serão disponibilizadas neste espaço, em conformidade com a legislação vigente.

 

A Prefeitura Municipal de Reserva – PR informa que, após a regulamentação da Lei de Acesso à Informação no âmbito municipal, ainda não foram produzidos dados suficientes para geração de série histórica, elaboração de relatórios consolidados e/ou aplicação de filtros de pesquisa.

Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Art. 30. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio oficial na internet, destinado à divulgação de dados e informações administrativas:

  • I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses;
  • II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura;
  • III - relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.

Este espaço será atualizado periodicamente, conforme a disponibilização das informações, em atendimento à legislação vigente e aos princípios da transparência pública.


Última Atualização: 23/04/2026 10:41, por: GABRIEL DE ANDRADE MACHADO

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